Por SELES NAFES
O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou liminar para a defesa do soldado da Polícia Militar, Kássio de Mangas dos Santos, de 30 anos, que queria suspender o processo disciplinar usado para expulsá-lo da corporação.
O ato de expulsão foi assinado pelo governador Waldez Góes (PDT), com base na conclusão do conselho disciplinar criado pela Corregedoria da PM para apurar a conduta do policial, que ainda não foi julgado pelo caso.
Kássio de Mangas está preso preventivamente há cerca de um ano, no Centro de Custódia do Iapen, pelo homicídio da ex-namorada, a também policial Emily Karoline Monteiro, morta a tiros aos 30 anos dentro de casa.
A defesa alega que o processo administrativo foi conduzido de forma tendenciosa, que houve cerceamento da defesa e a inversão de depoimentos. O advogado alegou que o policial deveria ter sido o último a depor no conselho, mas a oitiva dele foi antecipada ao das testemunhas.
Ao analisar julgamentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado concluiu que a antecipação da oitiva não gera prejuízo à defesa.
“Além disso, as decisões administrativas gozam de presunção de legalidade, principalmente quando observam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Eventual impugnação deverá trazer robusto conjunto probatório apto a demonstrar, de plano e por prova pré-constituída, a ilegalidade apontada”, acrescentou o desembargador em sua decisão.
O processo que pede a anulação do conselho disciplinar ainda terá o mérito julgado pelo Tribunal, em data ainda não anunciada.