Por SELES NAFES
O deputado estadual Zezinho Tupinambá (PSC) perdeu recurso e terá que devolver R$ 25 mil ao PR, do deputado federal Vinícius Gurgel. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem (4) a decisão do TRE do Amapá de que partidos não podem financiar campanhas de adversários.
Além de não pertencer ao PR, Tupinambá nem fazia parte da coligação criada por Vinícius Gurgel. A doação foi feita com o fundo partidário, ou seja, com dinheiro público.
O Ministério Público Eleitoral fez sustentação oral no julgamento, e disse que a sigla agiu como uma empresa que faz doações a candidatos, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“O partido político, enquanto pessoa jurídica, pode doar aos seus candidatos. Quando o partido político doa a outros, em especial, aos adversários dos seus candidatos, aí ele não é tratado como partido político, mas como qualquer pessoa jurídica”, enfatizou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques. Ele também citou julgamentos anterior do STF que reforçam esse entendimento.
“Inadmissível que um partido cobre lealdade de seus filiados e seja infiel com eles. A fidelidade partidária não é uma via de mão única”, acrescentou.
A defesa do deputado argumentou que a lei eleitoral não proíbe essa prática com clareza. O vice-procurador disse que a proibição é óbvia, porque os “jogadores” não poderem atuar contra o seu próprio time, ou seja, o partido.
“Tal premissa, conquanto tácita, confere lealdade e transparência ao pleito e, por conseguinte, aos eleitores”, frisou o vice-PGE em ambas as manifestações.
Compra de votos
Zezinho Tupinambá também responde a outro processo por compra de votos. Em agosto, o MPE apresentou as alegações finais na ação que corre no Amapá e pede a cassação do mandato de Tupinambá.
No dia da votação, duas cabos eleitorais do então candidato foram presas com listas de eleitores que faziam pedidos, desde o pagamento de contas de luz à doação de botijões de gás.