Por SELES NAFES
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal Regional Federal (TRF1) a transferência para o Distrito Federal das varas judiciais de Oiapoque e Laranjal do Jari, no Amapá.
A pedido dos dois municípios, OAB e governo do Estado, o ministro já havia concedido uma liminar suspendendo a ordem do CNJ, que queria a realocação das varas. O argumento era de que o número de processos em tramitação nas duas varas não justificava a permanência delas em Oiapoque e Laranjal do Jari, o que também geraria custos injustificados.
No mandado de segurança, com pedido de liminar, contudo, os impetrantes afirmavam que a realocação necessitaria de edição de uma lei, e que o movimento inferior de processos não é o suficiente para transferir as atribuições das duas varas para o Distrito Federal, “sendo também necessário observar-se a necessidade pública e a localização estratégica”.
Na análise do mérito do pedido, a Procuradoria Geral da República (PGR) concordou com a tese dos impetrantes, e o ministro decidiu cassar a decisão do CNJ.
Entre outras coisas, a transferência para o Distrito Federal obrigaria advogados e clientes a se deslocar até Brasília a fim de participar de audiências, além da lentidão da análise dos processos.