Gilmar Mendes manda varas federais permanecerem em Oiapoque e Laranjal

CNJ tinha determinado o remanejamento para o DF pelo baixo número de processos em tramitação
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Por SELES NAFES

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal Regional Federal (TRF1) a transferência para o Distrito Federal das varas judiciais de Oiapoque e Laranjal do Jari, no Amapá.

A pedido dos dois municípios, OAB e governo do Estado, o ministro já havia concedido uma liminar suspendendo a ordem do CNJ, que queria a realocação das varas. O argumento era de que o número de processos em tramitação nas duas varas não justificava a permanência delas em Oiapoque e Laranjal do Jari, o que também geraria custos injustificados.

Vara Federal permanecerá no Jari Foto: Blog Vale do Jari

No mandado de segurança, com pedido de liminar, contudo, os impetrantes afirmavam que a realocação necessitaria de edição de uma lei, e que o movimento inferior de processos não é o suficiente para transferir as atribuições das duas varas para o Distrito Federal, “sendo também necessário observar-se a necessidade pública e a localização estratégica”.

Na análise do mérito do pedido, a Procuradoria Geral da República (PGR) concordou com a tese dos impetrantes, e o ministro decidiu cassar a decisão do CNJ.

Entre outras coisas, a transferência para o Distrito Federal obrigaria advogados e clientes a se deslocar até Brasília a fim de participar de audiências, além da lentidão da análise dos processos.

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