Por SELES NAFES
O juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, mandou suspender o acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e as mineradoras interessadas no manganês deixado pela Icomi nos municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari. Além de supostas irregularidades apontadas por ele, o magistrado quer que seja investigado possível crime de favorecimento.
Em jogo estão 3,5 milhões de toneladas de manganês avaliadas em R$ 70 milhões num termo de ajuste de conduta (TAC) conduzido pelo MP Estadual e homologado pela Vara Única de Pedra Branca do Amapari.
A prefeitura de Santana, que ficou de fora do TAC, e a empresa Ecometals, que briga pelo direito sobre o minério, ingressaram com recurso contestando o acordo que beneficiava apenas a prefeitura de Pedra Branca e o Ministério Público, que administraria R$ 6 milhões por meio de um fundo de compensação de danos ambientais.
Ao analisar o recurso, o juiz João Bosco defende que a competência para julgar o caso não é da Justiça Estadual, e lembrou que já havia decidido que o MP deveria se abster de realizar TACs envolvendo o minério, “cujos os benefícios, na maioria as vezes, não alcançam os entes públicos lesados pelos danos ambientais (…).
Além disso, João Bosco também já tinha proferido sentença determinando a apreensão do minério para garantia de pagamento de danos ambientais em ações que ainda correm na justiça.
Sindicância
Ao determinar a suspensão dos efeitos do TAC, o juiz determina que o acordo seja investigado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM).
“Para apurar (…) possível favorecimento a enriquecimentos ilícitos por meio de TACs e decisões judiciais”, resume.
O Portal SelesNafes.Com entrou em contato ontem (15) com o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Justiça do Amapá. A corregedoria do Tjap ficou de se pronunciar nesta quarta-feira (16). A assessoria do MP informou que está fazendo o levantamento de informações, mas ainda não deu retorno.
Número do processo: 2001.31.00.000.553-7.