Por SELES NAFES
O juiz Augusto César Gomes Leite, do Juizado Especial Criminal de Macapá, condenou um internauta que xingou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no Facebook. Em sua decisão, proferida nesta terça-feira (15), o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão precisa ser exercida com respeito e respaldo de fatos verdadeiros.
Karlyson da Silva Rebolça xingou o parlamentar usando as palavras “canalha” e “covarde”, além da expressão “vai tomar no….”. O senador, que prestou depoimento no processo, disse que o xingamento incompleto teve o objetivo de estimular outros internautas a completar a frase.
Durante o processo, o internauta admitiu que fez a postagem, mas alegou que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, sem a intenção de ofender.
O magistrado, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão está diretamente ligada ao direito de informação, de informar e ser informado, mas que deve ser exercida com “máxima observância também dos direitos fundamentais à proteção da honra e à imagem de qualquer cidadão”.
O juiz aplicou uma multa equivalente a R$ 528, e indenização de um salário mínimo (R$ 998), após o senador concordar que a punição já era suficiente diante da situação social do acusado, que disse estar desempregado.
Número do processo: 0028100-40.2019.8.03.0001