Acordo sobre manganês gera “guerra” particular entre juízes

Contrariando ordem do juiz federal João Bosco Soares, juíza estadual manteve TAC com mineradoras e indenização ao município de Serra do Navio
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Por SELES NAFES

A disputa entre esferas judiciais sobre quem tem o direito de decidir sobre o destino de uma fortuna em manganês estocado em Serra do Navio, no interior do Amapá, ganhou mais um capítulo. Na segunda-feira (4), a juíza estadual Marcela Peixoto Smith decidiu que é nula a decisão do juiz federal João Bosco Soares que tinha mandado suspender a homologação de um acordo de venda do minério.

E ela foi mais longe: encaminhou a decisão dele para análise da Corregedoria do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), repetindo gesto que o juiz também havia feito ao suspender o acordo homologado por ela.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) homologado por Marcela Peixoto foi proposto pelo Ministério Público do Estado que negociou os termos com quatro mineradoras.

As empresas se comprometeram a pagar à prefeitura de Serra do Navio cerca de R$ 67 milhões pelas 3,5 milhões de toneladas de rejeito de manganês deixadas pela Icomi. E mais R$ 3 milhões vão para um fundo do MP Estadual de combate a crimes ambientais.

Depois que o acordo foi homologado, as prefeituras de Santana e de Pedra Branca do Amapari, além da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), pediram para ser incluídas no rateio dos recursos da venda do minério. A Sema, por exemplo, alegou que precisa modernizar seu sistema de fiscalização ambiental.

A juíza indeferiu todos os pedidos.

“(…) Para satisfazer o cumprimento da sentença nestes autos, a obrigação de reparação do dano ambiental deveria ser realizada em relação ao município de Serra do Navio tão somente, porque este foi o objeto da petição inicial”, comentou a juíza.

Juiz federal João Bosco Soares determinou a suspensão do TAC, mas ordem não foi obedecida pela juíza estadual. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN

Juíza Marcella Peixoto: tentativa de juízo federal em interferir. Foto: Tjap/Divulgação

Interferência

Marcella Peixoto criticou o que chamou de tentativa do “juízo federal em interferir no feito” quando decisões anteriores mantiveram a competência do juízo estadual sobre o assunto, e avaliou ainda que apenas instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça, é que podem reformar sua decisão.

Também sobraram críticas para a decisão do juiz federal João Bosco Soares de encaminhar o TAC homologado por ela à corregedoria do CNJ e do Tribunal de Justiça.

“Lamento muito que esse tipo de comando provenha de forma alarmista sem que exista o menor indício de qualquer irregularidade no TAC ou em sua homologação [inclusive porque o Juízo Federal sequer conhece o andamento do feito, já que pediu sua cópia integral]”.

Audiência no próximo dia sete avaliará pedidos das prefeituras de Santana e Pedra Branca, além de uma mineradora

Marcela Peixoto deixou claro na sentença que não irá remeter cópias do processo à justiça federal, como determinou João Bosco Soares. Ela alegou que a ação pode ser acompanhada eletronicamente no site do Tjap.

Apesar da decisão, João Bosco Soares irá conduzir audiência de conciliação, no próximo dia 7. Ele avalia pedidos formulados pelas prefeituras de Santana e de Pedra Branca do Amapari, além de uma mineradora.

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