Por SELES NAFES
Os três policiais militares acusados de executar um criminoso durante uma operação no ano passado, na periferia de Macapá, irão à júri popular. A decisão foi do juiz Luiz Nazareno Hausseler, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá.
Para o magistrado, as provas apresentadas até agora não inocentam, mas também não condenam os réus. Por isso, se faz necessário que eles passem por um conselho de sentença, ou seja, pela avaliação de jurados durante um julgamento público.
No dia 22 de março de 2018, por volta das 8h, os sargentos Adrielson Maia dos Santos, Luiz Carlos Nunes Amaral e o soldado Sebastião Filho, do 1º Batalhão da PM no Amapá, estavam realizando incursão numa área de pontes do bairro do Congós, na zona sul, atrás de um criminoso que estaria ostentando uma arma a moradores.
William Natividade Silveira foi morto com dois tiros no tórax dentro da casa onde morava com a mulher e os filhos.
Na versão dos policiais, Natividade teria fugido para dentro da residência ao perceber a aproximação da equipe, pulou no lago, mas depois voltou para o imóvel por ordem dos policiais.
A defesa, conduzida pelo advogado Charles Bordalo, afirma que Natividade fingiu que estava com sede, e sem permissão dos policiais estendeu a mão na direção de uma mesa com o pretexto de buscar um copo. Os policiais afirmam, na verdade, que o bandido alcançou uma arma de fogo debaixo de roupas quando um dos policiais percebeu e o atingiu duas vezes.
Na versão da esposa, que presenciou a morte, o casal estava dormindo quando ela percebeu a aproximação dos policiais e ajudou o Natividade a escapar pela porta dos fundos. Ele se atirou no lago, mas foi convencido a voltar.
A equipe teria dado ordem para que ela saísse do imóvel. A esposa afirma ter ouvido Natividade pedindo para não morrer, e em seguida ouviu dois disparos. O Ministério Público afirma que a versão dos policiais seria uma fraude, e que a arma de fogo teria sido plantada no local do crime.
Os policiais chegaram a ser presos preventivamente no Comando da PM, depois foram colocados em liberdade para desempenharem serviços internos administrativos.
A defesa solicitou que essa medida cautelar fosse suspensa para que eles retornassem ao policiamento até o julgamento, mas o juiz disse que “(…) muito embora sejam réus primários, há indícios da prática de delito que envolve execução de uma pessoa. Se eles praticaram ou não o delito nos moldes da denúncia, há duas teses, que da mesma forma que não os inocenta, também não lhes condenada, pois tal análise de mérito cabe ao Conselho de Sentença”.
A data do júri ainda não está marcada.