Da REDAÇÃO
Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Amapá pode, sim, legislar e aplicar valores de taxa de fiscalização sobre recursos hídricos, sobretudo para geração de energia elétrica.
A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica havia ingressado este ano uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei Estadual nº 2.388/18, que permite ao Estado para criar a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH).
Na prática, permite ao Estado cobrar pelo uso de recursos hídricos, como, por exemplo, pelas hidrelétricas.
Segundo o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, no julgamento, a decisão do STF diz que o Estado pode exercer o poder de polícia na fiscalização, fixando um valor razoável e dentro da proporcionalidade, correspondendo ao custo de inspeção efetiva.
“O STF decidiu que compete, sim, ao Estado, a criação, por lei, da referida taxa, precisando apenas da adequação do valor cobrado com razoabilidade e proporcionalidade”, destacou o procurador.