Por SELES NAFES
A juíza Larissa Antunes, da Vara de Infância e Juventude de Santana, decidiu nesta quinta-feira (12) pela nulidade da eleição do Conselho Tutelar do município, realizada no dia 6 de outubro deste ano. A decisão é liminar.
Abuso de poder político e econômico estão entre as razões da anulação que atende uma ação movida pelo Ministério Público do Estado com base em “notícia fato” apresentada pelo advogado José Neto.
Ele juntou áudios, vídeos e fotos demonstrando, em tese, que a prefeitura de Santana e secretários interferiram politicamente no resultado final ao direcionar apoio e votos a candidatos que estavam no pleito.
O prefeito Ofirney Sadala, que negou as acusações, é citado pelo MP como autor de “nítida prática de abuso de poder político”, assim como três gestores, sendo dois secretários.
Além do aparelhamento político, a ação citou número insuficiente de urnas para a quantidade de eleitores, demora demasiada nas filas de votação, entre outras irregularidades.
Omissão
Em sua decisão, a juíza entendeu que houve condescendência do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ao não determinar a apuração das denúncias apresentadas pelo advogado. A entidade, que conduzia a eleição, também não teria analisado as queixas de 9 candidatos com o mesmo teor das denúncias.
Com a decisão, Vânia Rodrigues, Cléo Alves, Jasson da Capacitação, Amauri Barro e Professora Alessandra não poderão assumir os cargos em janeiro, como estava previsto no edital.
A juíza determinou que os atuais conselheiros continuem nos cargos até que a prefeitura e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente realizem novo pleito no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
A prefeitura de Santana e o CMDCA ainda não se pronunciaram a respeito da decisão, que cabe recurso.