Por SELES NAFES
O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), mandou retirar de pauta o julgamento da ação civil pública contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Michel Houat Harb, marcado para hoje (3). Na ação, o Ministério Público do Estado diz que o conselheiro não tem idoneidade e nem preenche os requisitos mais básicos para ocupar o cargo de conselheiro.
Gilberto Pinheiro, que é relator do processo, acatou pedido do conselheiro para que o julgamento fosse adiado. Michel Harb alegou que seu novo advogado, apesar de habilitado no processo, não foi intimado para a audiência desta terça.
O MP afirma que presidente do TCE não preenche os requisitos para ser conselheiro, já que possui duas condenações cíveis para devolução de quase R$ 1,8 milhão aos cofres da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
Quando era deputado estadual, Michel JK, antigo nome político dele, ocupava o cargo de corregedor da Alap.
“Não possui apenas a função de legislar (…), mas sim de acompanhar e fiscalizar a administração pública e zelar pelo patrimônio público e corrigir os desvios ilícitos na Assembleia. (…) Não houve atuação neste sentido”, diz o procurador de justiça Nicolau Crispino, em apelação apresentada em junho depois que Michel Harb foi absolvido em primeira instância no mesmo processo.
O presidente do TCE ainda é réu em outros dois processos derivados da Operação Eclésia, de 2012: um por improbidade administrativa e outro na esfera criminal.
Outro argumento do MP é de que Michel JK não preenche nem os requisitos curriculares mais básicos, como experiência profissional de 10 anos em ciências econômicas.
Este aspecto, diz o MP, não foi levado em consideração pelo juízo de primeira instância, assim como o parecer técnico do próprio TCE, do ano de 2015, que endossava a falta de preenchimento dos critérios primários para admissão do conselheiro. Michel JK foi indicado naquele ano pelo governador Waldez Góes (PDT) e o nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado.
A defesa diz que cabia apenas à Assembleia Legislativa e ao governo do Estado pesar estes critérios antes da indicação e sabatina.
Ao retirar o processo da pauta, o desembargador Gilberto Pinheiro não marcou uma nova data.