Por SELES NAFES
Ausências por férias ou por viagens a trabalho do desembargador Gilberto Pinheiro fizeram demorar para entrar na pauta de julgamento a ação contra o presidente do Tribunal de Contas, Michel Harb. Foram sete ausências do magistrado desde que a ação chegou ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em 2018. Pinheiro é o relator do processo, em grau de apelação, movido pelo Ministério Público do Estado.
Ontem (5), a desembargadora Sueli Pini marcou para o próximo dia 17 a entrada em pauta de julgamento da ação que pode afastar Michel Harb do cargo de conselheiro.
Numa ação que tramita desde 2015, o MP alega que ele não preenche os requisitos técnicos e nem possui idoneidade, em função de processos e condenações por improbidade. Em duas ações, ele foi condenado a devolver cerca de R$ 1,8 milhão aos cofres da Assembleia Legislativa. Michel é ex-deputado e ocupava o cargo de corregedor na Alap antes de ser indicado para ocupar a vaga de conselheiro.
Ao analisar pedido do MP, a desembargadora citou todas as portarias que justificaram a ausência de Gilberto Pinheiro, e lembrou que no último dia 3 ele também mandou retirar de pauta a ação porque o novo advogado do conselheiro não havia sido intimado.
“Contudo, os fatos retro mencionados não autorizam a demora injustificada no julgamento do feito, assistindo razão o MP quanto ao agendamento para data breve do julgamento de sua apelação”, ponderou a magistrada.
No mesmo despacho de ontem, Sueli Pini solicitou ao presidente do Tjap, João Lages, que informe se será possível manter a data de 17 de dezembro em razão de uma nova possível nova ausência de Gilberto Pinheiro, ou se seria mais conveniente trocar o relator.
“(…) Caso em que deveria ser analisada a possibilidade de suspensão ou de substituição do mesmo, para se evitar a retirada de pauta da apelação em tela”, justificou.
O presidente do Tribunal ainda não deu resposta.
O Portal SelesNafes.Com conversou com a assessoria de comunicação do Tjap, e tenta contato com o gabinete do desembargador Gilberto Pinheiro.
Nº do processo: 0046361-92.2015.8.03.0001