Supremo manda União repassar R$ 430 mi recuperados na Lava Jato aos Estados da Amazônia

Imagem de quando os governadores do bloco amazônico entregaram o pedido ao ministro Alexandre Moraes. A decisão beneficia os Estados Amapá, Acre, Amazonas, Mato Grosso e Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
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Da REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal o repasse imediato de R$ 430 milhões do Fundo Petrobras aos nove Estados da Amazônia Legal. A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (18) pelo ministro Alexandre de Moraes, que aprecia o caso.

Moraes acolheu petição protocolada no dia 20 de novembro pelos governadores que integram o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Amapá, Acre, Amazonas, Mato Grosso e Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

O ministro definiu que os recursos sejam depositados pela União na forma de transferências obrigatórias.

“Que os referidos créditos sejam objeto de empenho, ainda no ano de 2019, ficando os respectivos valores sob a rubrica de restos a pagar do orçamento, caso não sejam quitados até o dia 31 de dezembro de 2019”, acrescentou à decisão.

Atualmente, o Fundo Petrobrás tem em conta aproximadamente R$ 2,5 bilhões, recursos públicos recuperados durante a operação Lava Jato.

O Acordo Sobre Destinação de Valores determinou que a transferência de recursos aos Estados da Amazônia seja feita por critérios já estabelecidos pelo STF, como área territorial do Estado, população estimada na data da homologação do acordo, o inverso do PIB per capita dos Estados, o número de focos de queimadas e a área desmatada total por Estado.

O presidente do Consórcio da Amazônia Legal, governador do Amapá, Waldez Góes, explicou que o bloco regional decidiu acionar o STF porque a União propôs um Projeto de Lei ao Congresso Nacional (PLN), prevendo que a descentralização dos recursos para os Estados deveria ser feita por intermédio de convênios, o que atrasaria a aplicação do valor nas ações de preservação e combate a ilícitos ambientais.

“Com o repasse, poderemos aplicar em políticas ambientais, como regularização fundiária e zoneamento ecológico-econômico, que são medidas preventivas, e também em sistemas de controle e monitoramento dos ilícitos que acontecem em nossos Estados”, pontuou Waldez Góes.

Seles Nafes
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