Por SELES NAFES
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tóffoli, determinou nesta terça-feira (31) a recontagem dos votos da eleição para deputado estadual no Amapá. O pedido foi do ex-candidato Jack JK (PPS), que deverá assumir a vaga que hoje é de Jaci Amanajás (PMB).
O partido de Jack JK teve o registro (Drap) suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) com decisão confirmada pelo TSE. A legenda teve problemas na prestação de contas do fundo partidário de 2015. Por isso, os pouco mais de 7 mil votos do então candidato não foram computados.
Recentemente, uma decisão do plenário do STF numa ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes, mudou o entendimento da Corte sobre a punição a partidos com contas do fundo partidário reprovadas.
A suspensão do Drap, como penalidade, passou a ser descartada, o que na prática regulariza a situação de Jack JK e seus 7 mil votos. A ministra Carmem Lúcia já tinha determinado que o caso fosse revisto.
“Vê-se, portanto, que o acórdão da Corte Superior de Sufrágios, anulado pela decisão monocrática da eminente Ministra relatora deste recurso extraordinário, colide frontalmente com o entendimento emanado do Plenário desta Suprema Corte, nos autos da referida ADI, no sentido de que não seria possível a aplicação automática de suspensão do registro ou anotação de órgão partidário, como consequência de decisão que julga as contas não prestadas”.
Ao final da decisão, Tóffoli determina que o TRE refaça a contagem dos votos “diplomando eventuais candidatos e suplentes eleitos em virtude disso”.