Da REDAÇÃO
O Instituto de Defesa do consumidor (Procon) do Amapá divulgou a lista de materiais que não podem ser cobrados por escolas particulares, conforme Portaria n.36/2017.
Segundo a portaria, os itens de uso coletivo ficam sob a responsabilidade da escola, visto que os custos já estão inseridos na mensalidade. A exceção é para a aquisição de uma resma de papel A4 por aluno, acordo entre as escolas e o Procon.
Pais e responsáveis e até mesmo os próprios alunos devem ter uma atenção maior na hora de comprar os materiais escolares. O preço não deve ser a única preocupação nesse momento, mas, também, itens que não podem ser exigidos nas listas.
Seles Nafes