Por SELES NAFES
A empresa Bar Don Corleone, onde em agosto do ano passado um policial civil de folga fez disparos durante um ataque de fúria e deixou vários feridos, tenta receber uma indenização por danos morais à imagem do estabelecimento. O valor é de R$ 100 mil.
Além do valor pelo dano moral, a empresa quer o ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 18 mil. Ação é movida pelo empresário Paulo Renato Modesto dos Santos, que alega prejuízo, danos morais e até o risco de fechamento do estabelecimento.
Na madrugada de 2 de agosto, o agente Sanderlei Barreto entrou no bar e disparou sua pistola várias vezes ferindo um cantor, dois funcionários e clientes. Pelo menos seis pessoas ficaram feridas. Ele foi preso em flagrante, e teve a prisão preventiva decretada dias depois para garantia da ordem pública. Atualmente, o agente responde ao processo em liberdade.
Um vídeo mostra o momento em que o show é interrompido pelos tiros.
Nos autos, o dono do Bar Don Corleone alega que na madrugada do crime a casa estava lotada, e todos os clientes abandonaram o local apavorados e sem pagar as despesas. Durante os 3 dias em que ficou sem funcionar, por conta de reorganização e perícia criminal, o bar teria acumulado um prejuízo de pelo menos R$ 30 mil.
Além disso, garante que “amarga prejuízos irreparáveis, tendo em vista que seu estabelecimento foi rotulado como um lugar perigoso para ser frequentado, ou seja, afastando a clientela, o que gera revolta ao requerente, pois vê o sucesso do seu negócio comprometido pela conduta ilícita do requerido (Sanderlei)”, argumentam Patrick Elton Nascimento, Marília de Sousa Dias e Rildo Amanajás, advogados que assinam a petição.
“A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama)”, acrescenta em outro trecho.
Sem sentimentos
Já a defesa do policial apresentou contestação, afirmando que Sanderlei Barreto agiu sem pensar, estava embriagado, e não tinha a intenção de matar e nem causar prejuízos.
O advogado Charles Bordalo argumenta na contestação que o pedido é incabível, uma vez que a empresa é uma personalidade jurídica, sem sentimentos.
Bordalo juntou ao processo fotos do interior do bar na tentativa de demonstrar que o movimento após o crime não foi afetado, e acrescentou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ensina que haja o dano à imagem é necessário demonstrar o abalo à honra.
“(…) Ou seja, é um juízo que terceiros/clientes fazem acerca dos atributos de alguém/empresa. Fato este que não ficou demonstrado pela parte autora, uma vez que voltou com funcional normal poucos dias após o fato e sem qualquer abalo no número de seus frequentadores”.
O advogado afirma ainda os valores são desproporcionais, e que o agente não tem como arcar por estar dando assistência às vítimas.
O caso está sob análise da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá.