Defensores públicos afirmam que portaria no Jari é toque de recolher

HC coletivo questiona regras impostas a crianças e adolescentes pelo Juizado da Infância
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Por SELES NAFES

Um grupo de quatro defensores públicos do Estado ingressou com um habeas corpus coletivo em favor de todas as crianças de Laranjal do Jari, cidade a 268 km de Macapá, no sul do Amapá. A ação é inédita, e pede a suspensão de uma portaria do Juizado da Infância e do Adolescente que é comparada no processo a um “toque de recolher”.

O HC foi impetrado no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) contra a portaria 01/2020, que normatiza o comportamento de crianças, pais e promotores de eventos carnavalescos de Laranjal do Jari a partir do dia 21 deste mês.

Os defensores argumentam que há uma série de exageros na portaria que ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição e até convenções internacionais.

Um dos artigos da portaria citados no pedido de liminar é a proibição de crianças e adolescentes de desfilar na rua “em trajes sumários que atentem contra as suas dignidades física, moral e psíquica, ficando os responsáveis sujeitos às sanções”.

Em outro trecho, a portaria estabelece que é “terminantemente proibida a presença de crianças e adolescentes com fantasias atentatórias ao decoro público e à moral”.

Ação é movida pela Defensoria Pública do Estado. Foto: Secom

Os defensores afirmam que essas regras são frouxas.

“(…) a norma referida contém conceito indeterminado e genérico, já que não delimita e/ou exemplifica o que seriam trajes sumários ou fantasias atentatórias ao decoro público e à moral, não apresentando fundamentos concretos e específicos da sua delimitação”, dizem os defensores.

 Já o artigo que proíbe “música que exalte a violência, o erotismo, ou a pornografia”, na avaliação dos defensores, também é genérico e ainda invade “a liberdade de expressão, liberdade de expressão, de consciência, de crença, configurando verdadeira censura”.

Toque de recolher

Outro item também é motivo de questionamento. A portaria avisa que adolescentes encontrados em situação de “risco pessoal ou em desacordo com estas normas” será imediatamente recolhido para ser entregue aos pais ou responsáveis.

Numa longa explanação, o HC afirma que a portaria restringe direitos, sobretudo a liberdade de locomoção de crianças e adolescentes de Laranjal do Jari, deixando a cargo de agentes de segurança a prerrogativa de tomar decisões sobre a situação dos menores.

“A edição desta portaria contraria todo o ordenamento jurídico. Além disso, viola o direito de liberdade de locomoção, assegurado constitucionalmente, bem como o direito ao lazer e diversão estampados na lei 8069/90”, assegura o HC.

Os defensores ainda citam a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que determina que “nenhuma criança será objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio, ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação”.

Ao final, os defensores solicitam a suspensão da portaria, e a confirmação da ilegalidade das normas no julgamento do mérito.

Assinam a ação os defensores: Eduardo Lorena Gomes Vaz, Luma Pacheco Cunha do Nascimento Neves, Nicole Vasconcelos Lima, e Mariana Fernandes Cardoso.

Seles Nafes
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