Defesa de Tupinambá anuncia recurso e diz que troca imediata é “equívoco”

Advogado Eduardo Tavares (foto acima) também afirmou que provas não conectam fatos ao então candidato
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Por SELES NAFES

A defesa do deputado estadual cassado Zezinho Tupinambá (PSC) disse nesta quinta-feira (20) que respeita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TER-AP), mas que as provas apresentadas pela acusação não ligam os crimes investigados ao parlamentar.

“(…) Nos valeremos dos recursos disponíveis na legislação eleitoral para reparar a injustiça cometida, sobretudo, porque não existe prova de vinculação entre o deputado e os fatos apurados”, disse em nota o advogado Eduardo Tavares, que cuida da defesa de Zezinho.

Ontem, por 6 votos a 1, o TRE julgou procedentes duas ações que pediam a cassação do parlamentar por compra de votos nas eleições de 2018.

Os pedidos do MP Eleitoral foram baseados em provas colhidas durante uma operação da Polícia Federal na véspera da eleição, e que terminou com as prisões de duas mulheres que trabalhavam como cabos eleitorais.

Zezinho Tupinambá: execução imediata da sentença. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN

Outro ponto da decisão questionado pela defesa é o cumprimento imediato da cassação. Pelo que ficou decidido pelos juízes, a perda do mandato já terá efeitos mesmo com direito ao recurso.

“(…) Esclarecemos que não encontra respaldo na legislação e afronta o pacífico entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Cremos que em breve, a intervenção da Corte Superior demonstrará o equívoco cometido”, ponderou o advogado.

Abaixo, a íntegra da nota

No dia 19/02/2020, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral entendeu pela cassação do mandato do Deputado Zezinho Tupinambá;

Respeitamos a decisão. Todavia, dela discordamos e nos valeremos dos recursos disponíveis na legislação eleitoral para reparar a injustiça cometida, sobretudo, porque não existe prova de vinculação entre o Deputado e os fatos apurados;

O Deputado segue com a consciência tranquila e lutará, dentro da legalidade, para buscar a reparação deste julgamento;

Em relação à determinação de execução imediata do julgado, esclarecemos que não encontra respaldo na legislação e afronta o pacífico entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Cremos que em breve, a intervenção da Corte Superior demonstrará o equívoco cometido;

Em uma sociedade democrática a utilização do “terceiro” turno buscando cassar mandatos legitimamente outorgados nas urnas, fere a soberania do voto constitucionalmente reconhecida;

Reiteramos o respeito ao TRE do Amapá e levaremos a causa às Cortes Superiores para que a vontade popular permaneça, uma vez que o entendimento do TSE não permite cassação de mandato com base em meras presunções.

Macapá-AP, em 20 de fevereiro de 2020

Eduardo Tavares

OAB/DF 27.421

OAB/AP 1548-A

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