Juiz determina desocupação de fazenda e critica grupo “sem-terra”

Magistrado avaliou que direito de propriedade foi confirmada nos autos, e que invasões não podem se replicar pelo Amapá
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Por SELES NAFES

O juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, determinou nesta segunda-feira (3) a desocupação da Fazenda Santa Izabel, às margens da Rodovia AP-70, na região do Distrito de Abacate da Pedreira, zona rural de Macapá.

O local está sendo ocupado por mais de 50 pessoas desde o último dia 18. O proprietário, um empresário que mora em São Paulo, ingressou na justiça pela segunda vez.

Na primeira, quando existia apenas a ameaça de invasão, ele conseguiu uma decisão resguardando a propriedade. O processo acabou sendo arquivado depois que o empresário conseguiu convencer os posseiros a abandonar o acampamento em frente à fazenda. Os invasores, no entanto, acabaram retornando e concretizando a ocupação. 

Advogado Maurício Pereira disse em sua petição que os invasores não aparentam ser sem-terra. Fotos: Escritório Maurício Pereira

Em sua decisão, Collares ressaltou que os invasores se valeram da extinção do primeiro processo, e ainda fez uma crítica ao movimento de supostos sem-terra, “prática ilegal que se espalhou pelo país nos últimos tempos, e que já está chegando ao nosso pacato Estado. A justiça, nesses casos, tem de agir rapidamente para garantir a ordem e assegurar o direito de propriedade”.

O juiz também deixou claro que a propriedade está documentada, e acrescentou que “geralmente” o movimento sem-terra tem fins especulativos (visando lucro), o que gera a necessidade de impedir que outras invasões se repliquem pelo Amapá.

Sem fixar prazo, Collares determinou que a Polícia Militar execute a reintegração. A fazenda tem mais de 2,8 mil hectares, e pertence ao empresário paulista Rone Tadeu de Almeida e Silva.

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