Por SELES NAFES
O dono da empresa que teve as notas fiscais usadas de forma fraudulenta pelo ex-deputado estadual Eider Pena (PSD), para receber verba indenizatória da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), teve o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais negado pela justiça, em primeira instância.
A decisão foi do juiz Antônio Menezes, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. O magistrado reconheceu que uma pessoa jurídica pode sofrer danos morais, e que há jurisprudência definindo esse entendimento.
No entanto, neste caso, ele acrescentou que os fatos narrados dizem respeito à empresa, que não assina a ação.
“A ação foi proposta pelo representante da empresa, que alega ter suportado os danos morais em sua honra, objetiva e subjetiva, direito seu, personalíssimo e intransferível, o que não se confunde com a honra objetiva da empresa, a qual não demandou na ação”, comentou o magistrado.
Com essa diferença estabelecida, o juiz deixou claro que não viu ofensa ao autor da ação na medida em que ele não teve o nome citado em nenhuma reportagem da época em que foi deflagrada a “Operação Eclésia”, em 2012.
O empresário chegou a prestar depoimento no processo criminal na condição de testemunha, o que para o juiz também não gerou danos à imagem pessoal dele.
(…) Não verifiquei a citação de seu nome, nem qualquer outro ato que implicasse em ofensa moral, capaz de abalar sua honra, integridade pessoal, seu bom nome perante a sociedade. O fato de ter sido convocado a depor em ação de improbidade ou ação criminal em que foram condenados os réus, por si só não acarreta o dano, porque fora chamado na condição de testemunha, e não de réu”, ponderou Menezes.
Eider Pena teria desviado mais de R$ 1 milhão, segundo o Ministério Público do Estado, em valores não corrigidos da verba com o uso de notas fiscais falsas. Em janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça determinou que Eider Pena começasse a cumprir a pena de 4,6 anos, em regime semiaberto, mas ele só se apresentou depois de 14 dias foragido.
A pena acabou sendo reduzida pela metade, e, em novembro do mesmo ano, ele ganhou o direito de aguardar em liberdade pelo julgamento do último recurso, após o fim da primeira após 2ª instância.