Por SELES NAFES
A juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível de Macapá, negou liminar à deputada federal Patrícia Ferraz (PL) que pedia a suspensão dos efeitos do decreto municipal que regulamentou o transporte por aplicativos na capital, no ano passado.
Patrícia argumentou que o decreto publicado em fevereiro de 2019, pelo prefeito Clécio Luís (Rede), ofende as “garantias constitucionais do cidadão de livre iniciativa, liberdade profissional e livre concorrência”.
No entanto, a magistrada observou que a parlamentar não juntou na ação popular cópia do decreto e muito menos provou como a lei em vigor causou prejuízos ao ponto de inviabilizar o transporte por aplicativos na capital.
Ao negar a liminar, “verifica-se que não houve a juntada do decreto combatido e nem provas que demonstrem a ocorrência de atos lesivos ao patrimônio público”, ponderou a juíza.
Entretanto, a ação prossegue. Apesar de ter a liminar negada, a deputada poderá juntar ao processo outros documentos que endossem o pedido para julgamento do mérito.
A prefeitura de Macapá também poderá se manifestar no processo dentro do prazo de 10 dias. Entre outras obrigações, o decreto determina que os motoristas recolham o ISS.