Justiça nega liminar para suspender regulamentação do transporte por aplicativos

Decreto municipal está sendo questionado pela deputada federal Patrícia Ferraz
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Por SELES NAFES

A juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível de Macapá, negou liminar à deputada federal Patrícia Ferraz (PL) que pedia a suspensão dos efeitos do decreto municipal que regulamentou o transporte por aplicativos na capital, no ano passado.

Patrícia argumentou que o decreto publicado em fevereiro de 2019, pelo prefeito Clécio Luís (Rede), ofende as “garantias constitucionais do cidadão de livre iniciativa, liberdade profissional e livre concorrência”.

No entanto, a magistrada observou que a parlamentar não juntou na ação popular cópia do decreto e muito menos provou como a lei em vigor causou prejuízos ao ponto de inviabilizar o transporte por aplicativos na capital.

Ao negar a liminar, “verifica-se que não houve a juntada do decreto combatido e nem provas que demonstrem a ocorrência de atos lesivos ao patrimônio público”, ponderou a juíza.

Patrícia Ferraz não anexou ao pedido cópia do decreto questionado. Foto: Arquivo SN

Entretanto, a ação prossegue. Apesar de ter a liminar negada, a deputada poderá juntar ao processo outros documentos que endossem o pedido para julgamento do mérito.

A prefeitura de Macapá também poderá se manifestar no processo dentro do prazo de 10 dias. Entre outras obrigações, o decreto determina que os motoristas recolham o ISS. 

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