Por SELES NAFES
A justiça aceitou denúncia do Ministério Público do Amapá contra um advogado acusado de cobrar dinheiro para ajuizar uma ação por meio da Defensoria Pública do Estado, órgão do qual ele fazia parte até 2017. A acusação é um de homem que procurou o então defensor e teria pago a ele R$ 1 mil em dinheiro.
O crime teria ocorrido em julho de 2017. O cidadão, que é morador de Calçoene, cidade a 378 km de Macapá, procurou a Defensoria no município vizinho de Amapá para ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, ou seja, ele queria rediscutir judicialmente a pensão que pagava às filhas.
Consta na denúncia e no inquérito policial, que resultou no indiciamento do então defensor, que ele teria orientado o cidadão a procurá-lo em sua residência alegando que o trâmite processual seria mais rápido. O pagamento teria sido feito no mesmo dia.
A ação foi ajuizada, mas após dois anos sem resultados, o cidadão passou a cobrar o defensor por mensagens de WhatsApp para que o valor fosse devolvido.
Num dos diálogos, o defensor alega que o cidadão teria entregue a documentação incompleta, e que haveria “sentenças incompletas” em outros dois processos antigos, e que ele (defensor) ainda precisaria localizar esses processos num arquivo “onde tem rato e urina de rato”.
Em outras conversas, o defensor admite que recebeu o dinheiro, mas que não tinha a intenção de ficar “com o que não é meu”. Ele volta a afirmar que não deixou de cuidar do processo, mas que o desfecho não dependeria dele.
O Ministério Público do Estado afirma que, na verdade, a ação foi ajuizada pela Defensoria, mas acabou sendo arquivada por “inércia” do defensor.
“Tal conduta praticada pelo defensor público precário desmoraliza a importante instituição Defensoria Pública, que atua justamente em favor dos hipossuficientes e vulneráveis que não detém condições econômicas para custear patrocínio particular”, diz um trecho da ação.
O defensor, que hoje atua como advogado, chegou a depor no inquérito policial afirmando que estava atuando na ação como advogado particular.
“Inviável a alegação que o denunciado estava, nesse caso específico, atuando na condição de advogado particular, uma vez que a ação foi ajuizada pela Defensoria Pública (fls. 40/43), utilizando-se das prerrogativas da referida instituição”, comentou na denúncia o promotor Manoel Edi de Aguiar Júnior.
Desde que o governo do Estado promoveu concurso para a carreira, em 2018, não existem mais defensores nomeados.