Por SELES NAFES
A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sueli Pini, suspendeu o ato do presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), Kaká Barbosa (PL), que empossou o empresário Jack JK (PPS) no lugar no deputado Jaci Amanajás (PMB).
Os advogados de Jaci citaram que o ofício do Tribunal Regional Eleitoral encaminhado à Casa (TRE-AP) não faz qualquer citação sobre a perda do mandato, e defendem que não existe ato jurídico anulando o diploma dele.
Além disso, o ato não seria uma atribuição da comissão de representação da Alap, e Jaci não teria exercido o direito ao contraditório e ampla defesa. No mérito, o pedido é pela anulação do termo de posse de Jack JK.
O empresário foi beneficiado por uma decisão do presidente do STF, ministro Dias Tóffoli, no dia 31 de dezembro, baseado numa decisão do ministro Gilmar Mendes.
Por esse novo entendimento, a suspensão do registro partidário e anulação de votos deixou de ser punição para partidos com as contas rejeitadas, como foi o caso do PPS. Com isso, houve recontagem dos votos e alteração do resultado, com Jack JK passando a ser considerado eleito.
“(…) Ainda quando decretada pela Justiça Eleitoral, a perda do mandato de um parlamentar estadual deverá ser precedida do contraditório e da ampla defesa”, comentou a desembargadora em sua decisão.
A desembargadora deu prazo de cinco dias para que o empresário seja citado.