Vigilante que incendiou residência da ex tem novo pedido de liberdade negado

Desta vez, juiz entendeu que o fato de Ademilcon Nogueira ser réu primário e ter ocupação não é o suficiente
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Por SELES NAFES

O juiz Normandes de Sousa, do Juizado de Violência Doméstica, negou pedido de liberdade ao vigilante que incendiou a casa da ex-companheira no Distrito do Coração, na região metropolitana de Macapá.

A defesa alegou que Ademilcon Pinheiro Nogueira é réu primário, possui ocupação lícita e reside na cidade onde o crime ocorreu, o que seria suficiente para que ele ganhasse o direito de responder ao processo em liberdade.

O magistrado, no entanto, além de achar o contrário, acrescentou que o acusado gerou temor à vítima e seus familiares.

“Conceder a liberdade seria o mesmo que incentivar a criminalidade, gerando nas pessoas de bem os piores sentimentos que podem existir: o da impunidade e do incentivo ao cometimento de crimes dessa natureza”, comentou Normandes de Sousa, ao negar a liberdade provisória.

No dia 26 de dezembro passado, o vigilante teve um ataque de fúria ao saber que estava sendo acusado de abuso sexual pela ex-companheira. Ele foi até a residência onde vivia com ela, e incendiou o imóvel.

Na fuga, o carro dirigido por ele se chocou de frente com uma viatura da Força Tática da PM deixando três policiais feridos, um deles em estado grave. Também internado, Ademilcon teve a prisão preventiva decretada dois dias depois. A PM afirmou que a colisão foi proposital.

Defesa de Ademilcon Nogueira acha que o vigilante pode responder ao processo em liberdade. Foto: Reprodução

Colisão frontal teria sido intencional com carro da PM. Foto: Olho de Boto

É a segunda vez que a justiça nega o pedido de liberdade ao vigilante. Na primeira vez, o juiz Nazareno Hausseler citou “descontrole emocional” do acusado.

Já o juiz Normandes de Souza também acrescentou que a prisão é necessária para garantir a instrução do processo criminal, já que várias testemunhas ainda não foram ouvidas.

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