Por SELES NAFES
O deputado estadual Jack JK (PPS) não conseguiu impedir que 30% de seu salário como parlamentar seja penhorado para o pagamento de uma dívida trabalhista. O parlamentar já tinha sido condenado à revelia no processo que é movido por um ex-funcionário da empresa dele, especializada em produção de concreto.
Consta na ação, que corre na 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Macapá, que entre maio de 2014 e fevereiro 2019 o servente Dalton Saraiva Macedo ficou afastado do serviço por causa de uma hérnia de disco, e passou a ser amparado pelo INSS. Ele trabalhava desde 2012 na Concreteira Comércio e Serviços Ltda.
Quando retornou da licença, em fevereiro de 2019, o servente encontrou a empresa fechada. Houve a rescisão contratual, mas nenhuma verba teria sido paga. Em maio, o trabalhador ingressou na justiça trabalhista com um pedido de indenização superior a R$ 40,7 mil.
Durante o processo, as diligências para intimar a empresa localizada na Rodovia Duca Serra foram infrutíferas, por isso, houve a intimação por edital em julho do ano passado. Apesar disso, nenhum representante da empresa se manifestou no processo, e em agosto houve a condenação à revelia.
Desconsideração jurídica
Não houve o pagamento das verbas trabalhistas, e nem foi possível encontrar bens para penhora. Também não foram localizados novos endereços da empresa pela justiça, que autorizou a “desconsideração da personalidade jurídica”. A medida permite que haja a penhora de bens dos sócios da empresa, neste caso Jack Houat Harb (JK) e Raul Libera Mathias. Nenhum dos dois contestou a decisão.
Só que mais uma vez a penhora de patrimônio não foi possível, porque não havia permissão para entrar nas residências e nem tão pouco para arrombamento.
Em janeiro de 2020, a juíza Tatyanne Rodrigues de Araújo Alves determinou a penhora de 30% do salário de Jack JK como deputado, que é de R$ 37,8 mil. O parlamentar ingressou com um pedido de liminar afirmando que o salário é impenhorável por se tratar de verba alimentar.
“(….) Ao contrário do defendeu o executado (deputado Jack JK), a legislação pátria permite a penhora de valores depositados em conta poupança, desde que seja para o pagamento de débitos de natureza alimentar, como é o caso do débito trabalhista”, avaliou a juíza.
A decisão é do dia 11 de março. JK foi empossado em dezembro, mas foi afastado e depois retornou por força de uma liminar numa briga particular que trava com Jaci Amanajás pela vaga na Assembleia Legislativa do Amapá.