Por SELES NAFES
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar num mandado de segurança interposto pelo médico Jaci Amanajás (PMB), que briga pela vaga de deputado estadual hoje ocupada pelo empresário Jack JK (PPS).
Jack foi diplomado em janeiro depois que o ministro Dias Tóffoli determinou que o TRE obedecesse a uma decisão da ministra Carmem Lúcia, e procedesse com a recontagem dos votos.
A decisão de Carmem Lúcia cassou parcialmente um acórdão do TRE que suspendia o registro partidário do PPS, que teve as contas julgadas “não prestadas” em 2015. Como consequência, a punição era a anulação dos votos de JK.
Com os votos restabelecidos, Jack JK tomou posse, mas chegou a ser afastado dias depois por uma das liminares na guerra judicial particular com Jaci. Ele acabou retornando também por força de uma decisão provisória.
Ao analisar o novo recurso de Jaci, o ministro Gilmar Mendes avaliou que já é entendimento da corte que “não é cabível mandado de segurança contra ato de conteúdo jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada inequívoca teratologia (decisão em cabimento), o que não é o caso dos autos”.
O processo ainda será julgado em definitivo pelo plenário de ministros.