Um projeto de lei apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (REDE), nesta quinta-feira (12), obriga que estejam incluídos na cobertura dos seguros de vida os óbitos decorrentes de epidemias e pandemias, como a do coronavírus (covid-19).
A atual legislação não prevê o pagamento em casos como esse. A proposta do senador é que mesmo que a apólice contenha algum tipo de restrição, as empresas não possam se eximir do pagamento.
O parlamentar ressalta que que o mundo vem sofrendo com a expansão dos casos de Coronavírus e que no Brasil já são mais de 50 casos confirmados e outros 1 mil suspeitos.
“Além da dramática crise sanitária a nível mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas ainda se preocupam e estão sujeitas a um incabível risco patrimonial! Por outro lado, as seguradoras parecem imunes a essa crise, pois estabelecem com excludentes de sua responsabilidade as mortes ou danos à saúde por decorrência de epidemias e pandemias”, disse.
A baixa letalidade da doença é outro fator que Rodrigues coloca para apresentar como viável a proposta para as seguradoras.