TRE suspende fundo partidário do PSDC

Partido não apresentou advogado e nem documentos para permitissem a análise das contas da campanha
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou “não prestadas” as contas de campanha do Partido Social Democrata Cristão (PSDC).

Um relatório técnico do setor que analisa as contas das campanhas tinha detectado várias irregularidades na prestação enviada pelo presidente do partido, o ex-deputado estadual Charles Marques, como ausências de extratos bancários e recibos eleitorais de doações. A falta de um advogado constituído para representar o partido também foi considerada irregular.

O PSDC chegou a ser notificado e recebeu prazo para sanar as falhas, mas não tomou providências.

O Ministério Público Eleitoral recomendou que as contas fossem consideradas não prestadas. Como os partidos usam o fundo eleitoral, todos precisam prestar contas de forma minuciosa sobre como utilizaram a verba pública em suas campanhas. A maioria dos candidatos teve problemas.

Juiz Léo Furtado (1º) julgou as contas não prestadas. Foto: Ascom/TRE

O relator do processo, juiz Léo Furtado, concordou com o parecer do MP Eleitoral e julgou as contas não prestadas, o que suspende as cotas do fundo partidário a partir de agora.

Ele ainda determinou que a legenda devolvesse ao Tesouro Nacional R$ 1,5 mil de origem não identificada.

A falta de um advogado para assinar a prestação de contas foi a que mais pesou na decisão.  

“Como sabido, a não regularização da representação legal do candidato inviabiliza a postulação inicial e torna prejudicado o conhecimento da documentação apresentada a título de prestação de contas”, comentou em sua decisão.

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