Único preso após naufrágio é solto pela justiça

Comerciante continua sendo investigado, mas juiz entendeu que liberdade não coloca em risco o inquérito
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Por SELES NAFES

O juiz Jacob Arnaldo Farache, da comarca da cidade de Gurupá (PA), mandou soltar nesta quinta-feira (5) o comerciante acusado de abastecer clandestinamente o navio Ana Karoline III durante a tempestade que causou o naufrágio do barco, no último dia 29.

O magistrado concluiu que o acusado não oferece risco para as investigações nem ao processo se estiver solto.

“(…) Não percebo risco fundado de que, em liberdade, o flagrado possa fugir ou causar embaraço à livre produção probatória, ou, de qualquer modo, comprometer a busca da verdade”, comentou o juiz em sua decisão.

Manoel do Carmo dos Reis, o “Tá Legal”, estava preso desde a última terça-feira (3). Segundo sobreviventes, no momento do acidente o navio Ana Karoline III estava parado e atracado a outro navio que fazia o transbordo de combustível, uma manobra arriscada (especialmente numa tempestade) e ilegal.

Contudo, é muito comum nos rios da Amazônia ocorrerem abastecimentos de navios durante o curso de viagens. O comerciante alegou em depoimento que já tinha vendido combustível para o Ana Karoline III, mas em ocasiões anteriores ao naufrágio.

Abastecimento de barcos ainda é feito de forma ilegal nos rios da Amazônia. Fotos: Olho de Boto/SN

A defesa tentou anular a prisão dele afirmando que o comerciante não foi encaminhado para audiência de custódia. O juiz negou o pedido.

No entanto, Farache determinou que o comerciante que em liberdade desde que cumpra medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, comprovar residência em caso de mudança, e não se ausentar de Gurupá por mais de 15 dias sem permissão da justiça.

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