Por SELES NAFES
A juíza Aline Perez, da 1ª Vara Cível de Santana, determinou que a empresa Rumus Engenharia Ambiental não interrompa o recebimento e tratamento do lixo da cidade, que fica a 17 km de Macapá. A empresa alega atraso no pagamento de fevereiro.
A Rumus foi contratada em 2017, ao custo de R$ 870 mil mensais, para receber, tratar e monitorar gases dos resíduos de Santana levados para o aterro controlado da BR-210.
A empresa que faz a coleta domiciliar, a Esc Ambiental, teria sido comunicada pela Rumus que não receberia mais o lixo a partir do dia 10 de abril.
A prefeitura ingressou com uma “ação de obrigação de fazer” com pedido de liminar para que a empresa Rumus se abstenha de interromper o recebimento dos resíduos.
Ao analisar o pedido, a juíza Aline Perez avaliou que não existe no contrato cláusula que preveja a paralisação do serviço mediante atraso de pagamento.
“Atrelado a isso, os documentos que instruem a inicial apontam que houve empenho do valor destinado ao pagamento pelos serviços do réu no mês de fevereiro de 2020. Portanto, não há justificativa para interrupção do serviço”, observou a juíza.
Ela lembrou ainda que é essencial o serviço prestado pela empresa, e ele só poderia ser suspenso após o “exercício do contraditório e ampla defesa do autor (…) porque a demandada detém a exclusividade para receber e tratar os resíduos”.
Aline Perez determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.