Por SELES NAFES
O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou liminar num pedido de habeas corpus feito pela ex-deputada estadual Roseli Matos (PP), condenada criminalmente na ação que apurou um esquema de “rachadinha” em seu gabinete.
Procurada pelo Portal SelesNafes.Com, Roseli disse que “o mérito da ação será julgado e que confia na Justiça do Amapá”
A ex-parlamentar é acusada pelo Ministério Público do Estado de receber de volta parte dos salários pagos a assessores durante o ano de 2014. Ela foi condenada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá a 11,8 anos de prisão, além do pagamento de multa e devolução de R$ 355 mil acrescidos de correção.
No pedido para suspender a ação e depois anular a sentença, a defesa da parlamentar alega que as provas usadas pelo MP são ilícitas, e teriam sido entregues pelo ex-marido de Roseli após uma suposta invasão da residência dela. A invasão teria ocorrido apesar de uma medida protetiva expedida contra ele.
Roseli também acusa o promotor que conduziu o inquérito de coagir testemunhas a direcionar acusações contra ela.
Ao analisar o caso, Gilberto Pinheiro disse que a suspensão de uma ação só se justificaria por ausência de provas. Além disso, o magistrado avaliou que este não é o momento processual adequado para verificar possível ilicitude de provas.
“Deve prevalecer (…) a busca da verdade real, jamais podendo ficar este princípio frustrado em razão de precipitada averiguação inicial de ilegalidade de provas. Aspectos como estes somente poderão ser objeto de valoração durante a apreciação dos embargos declaratórios e do recurso de apelação”, concluiu.