Por SELES NAFES
O ministro Gurgel Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do ex-prefeito Antônio Nogueira (PT) e anulou a demissão dele dos quadros do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), onde é concursado como técnico judiciário.
Condenado em ação cível por ter concedido placas de táxi sem processo legal quando era prefeito de Santana, Nogueira teve portaria de demissão publicada no dia 4 de julho de 2016. À época, o tribunal entendeu que a perda da função pública era extensiva a todos os cargos a que ele tinha vínculo.
Após vários recursos, um acórdão do tribunal encerrou o caso no Amapá e o ex-prefeito recorreu ao STJ argumentando que não poderia ser demitido de uma função onde não havia praticado qualquer irregularidade.
Ele teve negado o pedido de liminar para voltar imediatamente ao cargo, mas no último dia 27, em decisão monocrática, o ministro julgou o mérito do mandado de segurança e concluiu que o acórdão do Tjap fugiu do entendimento da 1ª turma do STJ para casos parecidos.
O ministro citou jurisprudência que afirma que a sentença condenatória “não pode atingir cargo público diverso ocupado pelo agente daquele (cargo) que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita”.
Retroativo
Procurado pelo Portal SelesNafes.Com, Nogueira disse que autorizou seu advogado a pedir judicialmente todos os salários que deixaram de ser pagos nos últimos quatro anos.
“Assinei contrato lá atrás com meu advogado permitindo que ele receba integralmente o retroativo como forma de pagar pelo trabalho e despesas que terá com o processo. Assinei e não me arrependo. O mais importante para mim é daqui para a frente”, disse o ex-prefeito, que agora volta a ser também técnico judiciário.