Juiz diz que prefere proibir protestos a decidir quem vai viver

Liminar do magistrado Matias Pires Neto também é dirigida ao Estado e Município com obrigação de fazer
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Por SELES NAFES

A justiça do Amapá proibiu, por tempo indeterminado, a realização de manifestações que gerem aglomeração de pessoas em todo o Estado. A decisão do juiz Matias Pires Neto, da 5ª Vara Cível de Macapá, atendeu pedido do Ministério Público do Estado após a convocação pelas redes sociais de carreatas contra o isolamento social, a principal medida adotada para conter a transmissão do covid-19.

Os movimentos “Volta ao Normal” e “Brasil, volta a funcionar” foram criados por comerciantes, motoristas de aplicativos e outros profissionais autônomos que chegaram a organizar duas manifestações no último fim de semana. Uma delas foi realizada, na sexta-feira (27), mas a segunda, no sábado, foi desarticulada pela Polícia Militar.

A procuradora geral de Justiça, Ivana Cei, ingressou com uma medida cautelar inominada “visando a proteção da saúde pública contra todos aqueles que estão divulgando e instigando pelos meios de comunicação, a realização de carreatas, passeatas, reuniões coletivas ou quaisquer outros eventos em que haja aglomeração social”, diz um trecho da ação que também é direcionada com “obrigação de fazer” ao Estado e à prefeitura de Macapá

Organizadores do movimento da última sexta-feira (27)

Movimento percorreu ruas de Macapá na sexta-feira. Fotos: Marco Antônio P. Costa

Ao analisar o pedido, o magistrado lembrou das recomendações e medidas adotadas em todo o mundo pelo isolamento social, mas também fez questão de deixar claro que não fechava os olhos para o grande debate social em torno da economia.

“A mim, porém, a saúde pública, a possibilidade de evitar óbitos, com a medida de prevenção do isolamento, ganha maior relevância”, ressaltou.

Para ele, o sacrifício é necessário com esperança de que o poder público que impõe o isolamento também busque formas de minimizar os efeitos na economia.

“Prefiro, hoje, deferir a proibição de eventos que importem em aglomeração de pessoas para evitar o contágio do vírus, a ter que, daqui há pouco tempo, decidir quem entrará na UTI”, continuou.

Ao decidir pela liminar ao MP, o juiz mandou que o Estado e Município tomem todas as medidas para evitar os eventos e apreender veículos envolvidos nos atos, além da identificação dos responsáveis.

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