Por SELES NAFES
O juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, negou liminar à construtora que participava da licitação conduzida pela prefeitura de Macapá para definir as empresas que farão o asfaltamento de ruas na capital no segundo semestre.
A Círio Construtora e Serviços Ltda alegou que houve tratamento desigual entre as empresas, e que a prefeitura adotou critérios de qualificação abusivos, “em benefício de uns e em detrimento de outros”.
A empresa queria uma liminar contra a declaração de inabilitação lançada pela prefeitura que a retirou do processo por falta de capacidade técnica para execução dos serviços.
No entanto, o juiz não viu na petição da empresa provas de que a desclassificação tenha sido ilegal.
“(…) A impetrante não comprova a contento a capacidade técnica exigida no instrumento convocatório. (…) Os documentos contidos nos autos são insuficientes para a demonstração do apontado ato coator”, comentou o magistrado.
No ano passado, a mesma empresa, que é de Belém (PA), travou uma guerra judicial contra a prefeitura de Santana, cidade a 17 km de Macapá, para concorrer no processo licitatório de asfaltamento.
Em agosto, por decisão da justiça de Santana, a empresa foi reabilitada à licitação depois de alegar que teve o histórico de obras executadas ignorado pela prefeitura de Santana.