Justiça barra lei que dava gratuidade em ônibus sem indicar fonte de recursos

Lei foi aprovada m 2017, mas estava sendo questionada pelo prefeito Clécio Luís
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) reconheceu a inconstitucionalidade da lei criada em 2017 pela Câmara de Vereadores de Macapá que concedia passe livre a escoteiros, desbravadores (Igreja Adventista) e alunos de projetos sociais da PM e Corpo de Bombeiros.

Ao ingressar com a ação, o prefeito Clécio Luís (Rede) argumentou que o projeto não indicou a fonte de recursos que bancaria a gratuidade, já que o município teria que repassar esse valor às empresas de ônibus.

O prefeito também alegou que seria necessário haver um profundo estudo de impacto econômico, e que a Câmara desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar uma nova despesa para a prefeitura. O projeto de lei chegou a ser vetado pelo prefeito, mas os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei.

Projeto foi aprovado pelos vereadores em 2017. Fotos: Seles Nafes

O relator do processo, desembargador Rommel Araújo, avaliou que a iniciativa dos vereadores foi uma clara afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, e também feriu outros dispositivos da legislação.

“(…) A lei impugnada obrigado o Executivo a conceder passe livre a determinado grupo de pessoas sem apontar a fonte de custeio, o que se afigura não só como afronta direta ao princípio da harmonia e separação dos Poderes”.

Acompanharam o voto os desembargadores Carlos Tork, Sueli Pini, João Guilherme Lages, Manoel Brito, Eduardo Contreras, Agostino Silvério e Gilberto Pinheiro.

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