Por SELES NAFES
O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), João Guilherme Lages, suspendeu a liminar que permitia o funcionamento de uma loja de roupas para recém-nascidos e grávidas no Centro Comercial de Macapá. Na decisão, o magistrado entendeu que a loja não se enquadra nas exceções do decreto municipal que suspendeu atividades comerciais na pandemia.
A loja, localizada na avenida Padre Júlio Maria com a rua São José, foi reaberta depois que o juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, concedeu liminar em um mandado de segurança contra a prefeitura de Macapá. Na ação, a loja alegava ser congênere de supermercados e farmácias por vender artigos de higiene e limpeza.
A prefeitura recorreu da decisão afirmando que o juízo seria incompetente para apreciar uma ação movida contra um ato do prefeito, e que a instância adequada seria o Tribunal de Justiça.
Além disso, alegou que compete ao município escolher a melhor “política pública que viabiliza a proteção à saúde em âmbito local”.
Ao analisar os argumentos, o desembargador avaliou a constituição da empresa Baby Center, onde consta ser uma empresa varejista de artigos de vestiário e acessórios.
“Logo, se está vendendo produtos de higienização e limpeza o faz de maneira irregular, o que por si só afasta eventual alegação de verossimilhança e relevância jurídica do direito invocado reconhecido pela instância inicial”, ponderou o presidente.
Lages também ressaltou que a manutenção da liminar causaria lesão à ordem e saúde pública, em virtude do crescimento exacerbado dos casos de covid-19.