Por HÉLVIO FARIAS e ALESSANDRO SILVA, advogados criminalistas
A precariedade do sistema prisional brasileiro, somado à superlotação carcerária, bem como a atual necessidade de conter a propagação do covid-19, fez com que a vara de execução penal da comarca de Macapá-AP busca-se medidas em sua competência para combater o inimigo invisível.
Ao ser condenado, com trânsito em julgado, o réu perde seus direitos fundamentais? Jamais! Independentemente do crime, o condenado não pode ter seus direitos fundamentais violados ou extirpados por qualquer motivo que seja. O condenado ao cumprir sua pena imposta, tem preservado todos os direitos inerentes ao homem, com exceção daqueles suspensos propriamente pela condenação criminal.
Acertada foi a portaria nº 009/2020 da Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá-AP, que seguindo a recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, adotou imediatamente medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus.
Ocorre que, embora a decisão tenha sido coerente e sensata, nota-se que as medidas devem ser ampliadas por maior tempo, vez que o número de pessoas infectadas só tem aumentado no mundo, sendo que o Brasil não está preparado para enfrentar a elevação súbita de casos do covid-19.
A infecção de um único preso dentro do estabelecimento prisional, sem o correto isolamento em tempo hábil, provavelmente afetaria outros internos, familiares e até mesmo os agentes públicos que têm contato direto com os reeducando.
A propósito, a polícia penal, ou agentes penitenciários, também são linha frente no combate à propagação do covid-19 no Brasil, merecendo aplausos pelo trabalho desenvolvido e atenção do Estado para garantir todos os seus direitos, especialmente a saúde.
O estado de São Paulo, por exemplo, antecipou as férias dos agentes penitenciários que integravam o grupo de risco, em Macapá-AP, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amapá, doou kits de EPI’s aos servidores da saúde e do sistema penitenciário.
Como se sabe, o sistema prisional está falido, sendo necessária a adoção de algumas medidas urgentes para garantir ao preso os direitos fundamentais inerentes a qualquer ser humano. Como o regime semiaberto harmonizado tem sido aceito pelos tribunais diante do caos do sistema carcerário.
É necessário compreender, que a busca por medidas que desafoguem o sistema carcerário não é só uma medida coerente para garantir aos custodiados a dignidade da pessoa humana, mas também, forma preventiva frente a propagação da infecção pelo novo Coronavírus.
De modo que, aos olhos destes advogados criminalistas, o regime semiaberto harmonizado ou humanitário, especialmente para os presos com proximidade do regime aberto domiciliar, seria uma ótima alternativa para diminuir a entrada e saída de custodiados do ambiente prisional, bem como para abrir espaço para eventual isolamento de internos infectados.
* Hélvio Farias é o atual presidente da Comissão de Execução Penal da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, e Alessandro Silva é o vice-presidente