Doação de álcool apreendido foi ilegal, afirma defesa

Juiz determinou a doação de 11 mil frascos armazenados sem autorização, mas defesa afirma que produto foi adquirido legalmente
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Por SELES NAFES

O juiz Diego Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, determinou a doação de todo o álcool em gel apreendido ontem (7) pela Polícia Civil do Amapá em uma vila de apartamentos no bairro Santa Inês, próximo da orla de Macapá. A defesa do proprietário do produto informou que irá ingressar com um mandado de segurança afirmando que a decisão foi ilegal.

O pedido de doação foi feito pelo delegado Leonardo Oliveira que realizou a apreensão dos 11 mil frascos acondicionados de forma irregular no apartamento. Além de local inapropriado que colocava vizinhos em risco, o armazenamento não tinha autorização dos órgãos de fiscalização.

O empresário José Antônio Neto chegou a ser preso, mas foi libertado após o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado. Apesar da apreensão e do perigo alegado, o produto acabou ficando no apartamento depois da apreensão por falta de espaço na Central de Flagrantes.

O delegado Leonardo Oliveira pediu à justiça a doação do material.

Juiz determinou que álcool seja doado a delegacias e à PM

O juiz avaliou que, apesar da flexibilização nas regras para fabricação e comercialização de álcool em gel, “ainda se trata de requisito essencial para a referida prática a posse de autorização de funcionamento ou licença sanitária (…), inclusive para seu armazenamento”.

E decidiu determinar a doação para delegacias de polícia e à Polícia Militar “em consonância com o interesse público e diante de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (…)”.  

Delegado Leonardo Alves fez o pedido de doação. Foto: Olho de Boto

Advogado Pablo Nery: álcool comprado legalmente não pode ser doado. Foto: Seles Nafes

No entanto, ainda ontem, a defesa da empresa ingressou com um mandado de segurança. Segundo o advogado Pablo Nery, a destinação foi ilegal por não respeitar o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Além disso, afirma ele, o produto foi adquirido legalmente.

“Não tem qualquer fundamentação. Usar apenas o argumento da pandemia do coronavírus é fácil, mas trazer prejuízo para a empresa é totalmente ilegal. Vamos entrar com um mandado de segurança para que o bem seja restituído integralmente”, concluiu.

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