Por SELES NAFES
A juíza Délia Silva Ramos, da 4ª Vara Criminal de Macapá, decidiu na noite desta quinta-feira (14) que não é competente para julgar a interpelação judicial movida pela desembargadora Sueli Pini contra o juiz federal João Bosco Soares.
Ao declinar, Délia Ramos concluiu que por se tratar de um juiz federal, a interpelação precisa ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A desembargadora Sueli Pini, atual vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), pedia que o juiz desse explicações sobre a entrevista que deu ao jornal A Gazeta, no último dia 6.
O texto atribuído a uma afirmativa do magistrado faz uma relação entre a carta pública de Sueli Pini e o aumento das mortes causadas pela covid-19. Na carta, divulgada no início de abril, a magistrada faz críticas às medidas de isolamento e à crise econômica. Pini alega que apenas exerceu o direito de opinião como cidadã.
O juiz federal teria afirmado ao jornal que, além de neutralizar as medidas de isolamento, a carta incentivava a desobediência civil.
Procurada após a decisão, a desembargadora disse ao Portal SN que vai acompanhar o processo no TRF, e que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.
Mais cedo, João Bosco disse que não comentaria sobre o processo por entender que a conduta da desembargadora está sob análise do CNJ.