A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que a União e a Caixa Econômica Federal implementem uma solução técnica que permita o saque do auxílio emergencial em outras instituições financeiras no Amapá, como o Banco do Brasil.
A decisão judicial foi publicada na terça-feira (26) e prevê também que a instituição financeira adote medidas sanitárias, de controle de acesso e de proteção aos direitos dos usuários.
O descumprimento sujeita os réus na ação, que é de autoria do Ministério Público Federal, à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
Entre as providências a serem adotadas pela Caixa, está a organização de filas com distanciamento social de dois metros entre as pessoas. Nas filas, deve ser feita triagem ou atendimento prévio e orientação sobre serviços que não precisam de atendimento presencial, para reduzir o número de pessoas e o tempo de espera dos usuários.
A Justiça também autorizou à CEF contratar, caso necessário, empresa ou equipe especializada para auxiliar no atendimento presencial para organização e controle de filas, por meio de contrato emergencial, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020.
Outras medidas deverão ser tomadas pela instituição financeira, como distribuição de senhas, limitação de dias por data de nascimento e não por ordem alfabética, abertura da agência aos sábados em horário estendido e instalação de estruturas modulares com cadeiras plásticas para abrigar os usuários, protegendo-os do sol e da chuva.