A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AP), a Justiça Federal determinou, no sábado (9), que a Caixa Econômica Federal tome medidas para organizar as enormes filas que têm se formado nas unidades bancárias, devido à busca pelo auxílio emergencial – benefício da União liberado às pessoas de baixa renda no período de pandemia da Covid-19.
Na ação, o Estado também requer que a Caixa ofereça assistência para quem busca pelo auxílio de forma presencial. A decisão é do juiz federal João Bosco, da 6° Vara da Justiça Federal no Amapá.
Na decisão, ele ressaltou que a população também deve colaborar com o distanciamento social, na organização das filas e regras de atendimento em horários específicos com a distribuição de senhas.
Entre as recomendações que o banco deve seguir, estão:
– Realizar triagem ou atendimento prévio no começo das filas, orientando sobre os serviços que não precisam de atendimento presencial;
– Organizar filas de atendimento com distância mínima de 2 metros entre as pessoas, promovendo, através de contrato emergencial, a contratação de empresa especializada ou de equipe terceirizada para auxiliar no atendimento presencial, bem como na organização e no controle das filas externas durante o horário normal de funcionamento, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco;
– Viabilizar, com o apoio dos órgãos competentes do Estado e dos Municípios, a instalação de tendas na parte externa de suas agências, equipando-as com cadeiras plásticas devidamente organizadas com distanciamento adequado e que possam abrigar os usuários, protegendo-os do sol e da chuva, além de disponibilizar o fornecimento de água, copos descartáveis e álcool em Gel a 70% a todos os clientes que aguardam por atendimento, assim como promover a constante limpeza do ambiente e prevenção da proliferação da doença;
– Demarcar no piso das agências o distanciamento necessário, caso ainda não tenha feito;
– Promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, incluindo a limitação de dias por ordem alfabética para evitar aglomerações fora do estabelecimento;
– Controlar a entrada de pessoas nas agências, observando as recomendações sanitárias como o uso de máscaras e permitindo o acesso de apenas uma pessoa da família, exceto quando necessitem de acompanhantes, tais como idosos e portadores de necessidades especiais;
– Promover a abertura das agências para atendimento ao público aos sábados, em horário estendido, a critério da Caixa Econômica, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal;
– Regularizar o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos internos e externos às agências bancárias;
– Garantir o atendimento prioritário as pessoas com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se entre os idosos, os maiores de 80 anos.