Por SELES NAFES
O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou pedido da loja Dular Baby Teen para reabrir ao público no Centro Comercial de Macapá. A decisão é liminar, e a ação ainda será julgada em definitivo.
A empresa argumenta que exerce atividade empresarial “essencial para a população, com comercialização de produtos de primeira necessidade nos parâmetros fixados pelos decretos”.
A loja narra a reedição das medidas de suspensão das atividades comerciais, e garante que a continuação das restrições causará prejuízos de “difícil reparação”, podendo causar até a falência da empresa, que tem mais de 30 funcionários “sujeitos à demissão”.
O magistrado, no entanto, avaliou que apesar da pandemia causar impactos econômicos a maioria dos estabelecimentos comerciais, não resta dúvida que os decretos visam assegurar a inviolabilidade do direito à vida.
“(…) Vejo afastada a fumaça do bom direito, em especial porque é público e notório que os boletins expedidos diariamente por diversos órgãos públicos vêm apontando o agravamento da doença neste Estado”, concluiu.