Por SELES NAFES
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal que condenou a deputada estadual Marília Góes (PDT). O ministro avaliou que a investigação foi ilegal.
Em 2008, Marília Góes era secretária de Inclusão e Mobilização Social quando foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de pedir votos de beneficiários do programa Renda para Viver Melhor para o então candidato a prefeito de Macapá Roberto Góes (PDT), que acabou sendo eleito naquele ano. Marília Góes sempre negou as acusações, mas o inquérito foi enviado em 2010 para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em 2016, ela foi condenada pelo colegiado do tribunal a quatro anos de prisão em regime aberto. A defesa vinha argumentando que a investigação feriu o foro privilegiado. A defesa ingressou com um habeas corpus no TSE e ganhou uma liminar.
No fim de 2018, o habeas corpus foi a julgamento e o plenário revogou a liminar. Houve novo recurso, desta vez ao STF, mas ele foi negado por Ricardo Lewandowski.
Em nova tentativa, no entanto, o ministro acabou voltando atrás e reformou a própria decisão. A defesa demonstrou que desde 2004 existe o entendimento de que o início da investigação de pessoas com foro tem que ser precedida de autorização e supervisão de autoridade competente.
“Como o assunto era eleitoral e ela era secretária de Estado, a competência era do tribunal, e não do juiz. O ministro reconheceu que houve ilegalidade na condução da investigação, o que no caso do foro privilegiado afeta a própria existência da ação penal”, explicou o advogado Eduardo Tavares.
Com a decisão de trancamento, a ação penal foi extinta.