Será votado na quinta-feira (14), no plenário do Senado Federal, o projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (REDE) que prevê que seguradoras sejam obrigadas a incluírem óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias na cobertura de seguros de vida.
O PL nº 890/2020 responde a casos como o das vítimas fatais do novo coronavírus. Atualmente, indenizações não são obrigatórias nesses tipos de mortes.
“Além da dramática crise sanitária a nível mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas ainda se preocupam e estão sujeitas a um incabível risco patrimonial! Por outro lado, as seguradoras parecem imunes a essa crise, pois estabelecem com excludentes de sua responsabilidade as mortes ou danos à saúde por decorrência de epidemias e pandemias”, ressaltou o senador.
Sobre o PL, Randolfe explicou ainda que indenizações em casos como pandemias não consistem em custos extraordinários às seguradoras
“Sobretudo quando se considera a baixa taxa de mortalidade da doença; mas, mesmo que se trate de uma reduzida letalidade, a doença ainda causa enormes riscos e aflições às pessoas envolvidas, o que justifica a sua proteção por seguros privados”, justifica o senador.