Por SELES NAFES
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar solicitada pela Defensoria Pública do Amapá (DPE) para que todos os presos em regime semiaberto sejam transferidos para o regime domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico. Num habeas corpus coletivo, a DPE alega que existe o perigo de contaminação do novo coronavírus dentro da prisão.
A Defensoria ingressou no STJ depois que teve liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). A DPE entende que existe uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o risco epidemiológico dentro das cadeias, e que os detentos do semiaberto não podem ficar no mesmo espaço destinado ao regime fechado.
O ministro, no entanto, lembrou que existe entendimento do STF de que “não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ (ação) na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância”. Ou seja, a DPE deveria ter ajuizado um agravo no próprio tribunal do Amapá, que ainda julgará o processo em definitivo.
Além disso, o ministro avaliou que a negativa de liminar proferida pelo Tjap tem fundamentação, e citou partes da decisão que afirma que a Defensoria faz “ilações genéricas” sem apontar a situação de cada preso em semiaberto.
“(…) em nenhum momento demonstrou que os pacientes pertencem aos grupos de risco, como, por exemplo, diabéticos, hipertensos e asmáticos, e, ainda que demonstrasse, tem-se que o Instituto Penitenciário do Estado do Amapá está tomando todas as medidas necessárias para evitar a proliferação dentro do presídio e salvaguardar aqueles que pertencem aos grupos de risco”.
Desde o dia 19 de março, todas as visitas estão suspensas, e as escoltas estão sendo realizadas apenas em casos de urgência e emergência.
Neste fim de semana, o Iapen confirmou que subiu de 3 para 20 o número de detentos com a covid-19. Atualmente, existem 1,8 mil presos na penitenciária do Amapá, entre condenados e provisórios.