Defesa de assassino de cabo Emily alega constrangimento ilegal

Defesa alegou excesso de prazo na prisão, perigo de contágio pela covid-19, superlotação e atenuante de que ele se apresentou espontaneamente
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Por SELES NAFES

A defesa do soldado da PM do Amapá, Kassyo Mangas, teve mais um pedido de liberdade provisória negado pela justiça. Desta vez, a alegação de que ele está preso provisoriamente por tempo demasiado foi rejeitada pela vice-presidente do Tribunal de Justiça (Tjap), desembargadora Sueli Pini, que não viu constrangimento ilegal na situação.

O soldado está preso preventivamente pela morte da ex-companheira Emily Karine Monteiro, de 29 anos, desde 14 de agosto de 2018. Dois dias antes, ele a matou a tiros no apartamento onde tinham morado numa propriedade da família dela, no bairro do Pacoval, na zona leste de Macapá. Eles haviam namorado por dois anos.

Em agosto de 2019, o governo iniciou o processo de expulsão dele da corporação, mas ele continua recebendo seus salários normalmente, e permanece no Centro de Custódia do Iapen, ao contrário do que foi divulgado inicialmente.

A defesa afirma que há excesso de prazo na prisão preventiva, risco de contágio pelo novo coronavírus, superlotação e de que Kassyo havia se apresentado espontaneamente na delegacia, o que ocorreu somente dois dias depois do crime.

Ao analisar as alegações, a desembargadora concluiu que só há superlotação nos pavilhões fechado e semiaberto da penitenciário. 

Kassyo deixa apartamento de Emily segurando uma arma logo após o crime…

Soldado de apresentou fora do flagrante, mas teve a prisão decretada. Fotos: Rodrigo Índio

Em outubro de 2018, ele foi apresentado em audiência judicial

 Além disso, a desembargadora acredita que o Iapen vem tomando medidas para conter o avanço da doença entre a população carcerária.

“A proliferação deste vírus não pode ser utilizada para justificar a liberdade daqueles que claramente preenchem os requisitos para a segregação preventiva, tal como no caso concreto, em que a denominada autoridade coatora consignou de forma clara sobre a gravidade em concreto da conduta do paciente, evidenciando um maior risco à ordem pública, somada, ainda, ao fato de que empreendeu fuga logo após a conduta delituosa”, comentou a desembargadora.

Kassyo foi pronunciado em fevereiro deste ano, e irá a juri popular em data que ainda não foi anunciada. 

Seles Nafes
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