Por SELES NAFES
A desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região, mandou suspender o bloqueio no salário do deputado estadual Jack JK (Cidadania), num processo movido por um ex-servente da empresa na qual o parlamentar era sócio. A indenização devida é de R$ 40,7 mil, com decisão transitada em julgado.
Ao analisar casos semelhantes julgados pela corte, a magistrada decidiu seguir o entendimento de que o salário do deputado se trata de verba alimentar, “e não se pode considerar, de pronto, como reserva de capital”.
Como se trata de uma liminar, a defesa conduzida pelo advogado Madson Sussuarana informou que o mérito desse pedido ainda será julgado.
Segundo ele, já existe jurisprudência com súmula no Tribunal Superior Eleitoral (TST) em sentido contrário ao que entendeu a desembargadora.
Foi a primeira vez que Jack JK se manifestou no processo. Ele e o sócio foram condenados à revelia em agosto do ano de 2019.
Em março de 2019 a 7ª Vara da Justiça do Trabalho em Macapá determinou o bloqueio de bens depois que houve a desconsideração jurídica, procedimento que isenta a empresa (fechada) e passa a responsabilizar os sócios.