Por SELES NAFES
A juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível, negou pedido da empresa Grifort para anular o resultado de uma licitação conduzida pela prefeitura de Macapá. A disputa era pelo contrato de esterilização de roupas hospitalares das unidades básicas de saúde.
A Grifor, que já executa esse trabalho na rede do Estado há cerca de 20 anos, alega que a Limpex Serviços, vencedora da concorrência, não apresentou capacidade econômica para assumir o contrato com a prefeitura porque seu balanço patrimonial teria “vícios insanáveis demonstrados por perito contábil, nem tampouco técnica para realização do objeto da contratação, ferindo severamente o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, argumentou.
A Grifort também defendia que o contrato com a Limpex resultaria num prejuízo de R$ 3,4 milhões aos cofres do município.
A Limpex, incluída no polo passivo da ação ajuizada pela Grifort, se manifestou no processo afirmando que cumpriu com todas as fases da licitação, incluindo a assinatura do contrato. A empresa está operando desde março do ano passado.
Ao analisar o pedido, a juíza Elayne Cantuária concluiu que as “conjecturas” não são suficientes para anular o resultado da licitação. A Limpex não teria apresentado provas em sua tese.
“(…) Demonstra a inexistência de prova pré-constituída dos fatos descritos na exordial, carecendo de verossimilhança a versão trazida nestes autos, sendo nesse interim de extrema importância recordar que os atos administrativos se presumem legítimos e legais, tanto no aspecto formal como material”, ponderou a magistrada.
A juíza disse ainda que a pretensão da Grifort se confunde com “ato de natureza puramente administrativa, cuja construção foge das atribuições do Poder Judiciário, sendo certo que a interferência no mérito administrativo ofenderia o princípio da separação dos poderes”.
A Grifort ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Amapá.