Por SELES NAFES
O ex-deputado estadual Eider Pena (PSD) conseguiu ter uma dor de cabeça a menos. Condenado a prisão e respondendo a outros processos, desta vez ele foi inocentado da acusação de improbidade administrativa por nomear uma agricultura que na verdade teria a função de pedir votos para ele no interior do Estado, segundo a denúncia. O juiz avaliou que o então parlamentar não obteve vantagem pessoal com a nomeação.
“Não restou comprovado o dolo do agente público em obter vantagem indevida para si”, avaliou o juiz Antônio José de Menezes, da 6ª Vara Cível de Macapá, que julgou a ação ajuíza pelo Ministério Público do Estado (MP).
O MP já tinha movido uma ação cível sobre o mesmo tema, mas ela foi extinta pela 3ª Vara. O Ministério Público ajuizou outra ação sob o argumento de que havia novas provas.
De acordo com a denúncia, entre 2003 e 2011 o então deputado manteve nomeada em seu gabinete a agricultura Antônia Portela de Carvalho sem que ela de fato trabalhasse como agente parlamentar na Assembleia. Na verdade, sustentou a acusação, ela era cabo eleitoral do parlamentar na Comunidade do Camaipi, na zona rural.
Eider Pena chegou a alegar que a matéria já tinha sido discutida pelo judiciário na primeira ação, e que o MP não conseguia apontar qual irregularidade ele havia cometido.
Com base nas novas provas e no depoimento da agricultura, o juiz mesmo assim decidiu arquivar o processo. Para ele, “não se comprovou que a mesma (agricultura) prestava na sua comunidade serviços particulares (pessoais) ao deputado, mas que o assessorava no atendimento das demandas populares, encaminhando-as ao seu gabinete”.