Por SELES NAFES
A juíza Fabiana Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, determinou que a prefeitura continue fornecendo alimentos para todos os alunos da rede pública, independentemente de estarem cadastrados em outros programas sociais. A liminar atende uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
Em Oiapoque, cidade a 590 km de Macapá, mais de 5 mil alunos estão matriculados na rede municipal, mas apenas uma parte, teoricamente em maior vulnerabilidade social, estava recebendo cestas de alimentos com gêneros da merenda escolar durante a suspensão das aulas por causa da pandemia.
A prefeitura alega que fez a primeira entrega de alimentos em 28 de abril, mas que não tinha recebido os recursos do governo federal para realizar a próxima etapa.
A DPE, no entanto, apresentou na ação demonstrativo de que os recursos estão sendo enviados regularmente pelo governo federal, incluindo no mês de maio.
Ao analisar o pedido, a juíza também concluiu que a prefeitura age de forma ilegal ao limitar a distribuição a alunos que preencheram um cadastro socioeconômico. Para ela, é uma seleção precária e que reduziu consideravelmente o número de alunos beneficiários da alimentação escolar.
“Tal política pública não exonera o Município de distribuir gêneros alimentícios ao demais alunos regularmente matriculados nas instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Oiapoque, ainda que em menor quantidade, visto que tal obrigação, como visto, possui previsão legal expressa”, avaliou.
“(…) À criança e ao adolescente são assegurados todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”, acrescentou.
A juíza determinou ainda a aplicação de multa diária R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.