Mãos Limpas: 10 anos depois, absolvição de ex-deputado anima investigados

Jorge Amanajás foi absolvido na primeira de 55 ações derivadas da Operação Mãos Limpas
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

Quase 10 anos depois da “Operação Mãos Limpas”, da Polícia Federal, a justiça do Amapá julgou a primeira das 55 ações cíveis e criminais derivadas das investigações, e o resultado foi a absolvição dos réus, neste caso do ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alap), Jorge Amanajás, além dos ex-deputados Eider Pena e Charles Marques.

O processo ainda será discutido na 2ª instância, mas o resultado animou outros políticos que ainda terão ações semelhantes julgadas, e veem na decisão conteúdo que pode influenciar outros magistrados.

A ação cível por atos de improbidade foi movida pelo Ministério Público do Estado e julgada nesta segunda-feira (22) pelo juiz Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível de Macapá.

O MP sustenta que entre agosto e dezembro de 2010, Jorge Amanajás e Eider Pena, que era o 1º secretário, fraudaram e superfaturam o pagamento de diárias de viagens que teriam sido simuladas apenas para beneficiar Charles Marques. O prejuízo, 10 anos atrás, teria sido de R$ 64 mil.

A defesa de Jorge Amanajás, conduzida pelo advogado Fábio Garcia, alegou que os valores foram pagos com base nas normas internas criadas pela mesa diretora da Assembleia, sem dolo ou má fé.

O magistrado concordou com a tese, e avaliou que a norma que determinava os valores das diárias só poderia ser questionada por uma ação direta de inconstitucionalidade, e não por uma ação improbidade.

Sobre a suposta simulação das viagens, o juiz observou que os então deputados não tinham como comprovar as viagens porque elas teriam sido feitas de carro entre os municípios, e não existia exigência de comprovação na Assembleia.

Juiz Ernesto Colares: diárias foram pagas com base em normas internas da mesa diretora da Alap. Fotos: Arquivo

Ex-deputado Eider Pena também foi absolvido no mesmo processo com Jorge Amanajás e Charles Marques

Interferência

Na opinião de Ernesto Colares, o Judiciário não tem a prerrogativa de interferir em critérios internos que mensuram valores a membros de outro Poder.

“O ato impugnado nesta ação, diferentemente do que afirma o autor, além de não violar o princípio da legalidade, está inserido no âmbito do poder discricionário da administração e submetido aos critérios da oportunidade e conveniência, não podendo o Judiciário nele se imiscuir, sob pena de violação à independência dos poderes”, comentou o juiz.

Segundo o advogado de Jorge Amanajás, o Tribunal de Justiça já vinha seguindo este entendimento por maioria em processos semelhantes derivados da Operação Eclésia, que também investigou gastos na Assembleia.

“Se for mantida a coerência, a justiça amapaense deve manter o mesmo entendimento e absolver todos os demais deputados da mesma acusação”, avalia ele.

Garcia acrescentou que Jorge Amanajás não está com os direitos políticos suspensos, e que acredita na absolvição dele nos outros processos.

“O deputado Jorge não é um criminoso, foi muito perseguido e injustiçado, e nós provaremos isso”.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!